
O futebol feminino brasileiro conquistou um marco histórico com a sanção de uma nova lei que estabelece diretrizes permanentes para o desenvolvimento da modalidade no país. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação reconhece o esporte como prioridade nas políticas públicas nacionais, visando não apenas o crescimento técnico, mas a equidade de oportunidades, o combate à discriminação e o fortalecimento da profissionalização das atletas.
Foco na profissionalização e equidade
A nova norma impõe limites rigorosos para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais, incentivando a transição gradual para o modelo profissional. Na principal divisão nacional, o limite é de até 4 atletas sem contrato profissional por equipe, subindo para 6 nas demais divisões nacionais e estaduais, e 8 em outros torneios. O Ministério do Esporte será responsável por coordenar um cronograma de redução progressiva desses números, garantindo que clubes e federações se adaptem ao novo cenário.
Além da estrutura competitiva, a lei exige que entidades esportivas implementem protocolos permanentes de prevenção à violência contra a mulher e garantam condições de treinamento equivalentes às oferecidas aos homens. A proteção aos direitos de maternidade e gravidez das atletas também foi assegurada, reforçando o compromisso com a integridade física e psicológica das profissionais em todas as etapas de suas carreiras.
Legado para a Copa do Mundo de 2027
Com o Brasil confirmado como sede da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho, a legislação prevê a criação de um plano de legado específico. O objetivo é utilizar o evento internacional como um catalisador para a sustentabilidade econômica da modalidade e para a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, arbitragem e treinamento técnico.
A lei altera dispositivos da Lei Geral do Esporte, tornando obrigatória a manutenção de equipes femininas para a obtenção de certificações esportivas. Esta exigência entra em vigor em um prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada. Para mais detalhes sobre as novas regulamentações, consulte o texto oficial disponível no portal in.gov.br.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

