
A partir desta terça-feira (20), período que antecede o segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade. A determinação visa garantir que o direito ao voto seja exercido livremente, sem interferências de detenções arbitrárias que possam impedir a participação no pleito.
Exceções legais e o cumprimento da norma
Apesar da restrição geral, a legislação estabelece exceções específicas para a garantia da ordem pública e da justiça. Permanece permitida a prisão em flagrante delito, bem como a detenção em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção fora dessas exceções durante o período protegido, o cidadão preso deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar ilegalidade na prisão, a soltura será determinada de imediato e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.
Garantias estendidas a candidatos e mesários
A proteção legal não se restringe apenas aos eleitores. Desde o dia 10 de outubro, os candidatos que disputam o segundo turno também contam com a imunidade contra prisões, salvo em casos de flagrante delito.
A mesma garantia de imunidade temporária se estende aos mesários e fiscais de partido, protegendo esses profissionais durante o exercício de suas funções na votação, conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira.
Fonte: jornalcandeias.com.br

