VACINAÇÃO DE CRIANÇAS.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
PROIBIÇÃO DE MULTAS.
STF / DECISÃO.
- A decisão do Ministro Lewandowski reconhece a competência constitucional e legal (ECA) de zelar pelos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes.
- Essa decisão visa o cumprimento de Nota Técnica 02/2022 do Ministério da Saúde, aceita pelo STF, que recomenda, *DE FORMA NÃO OBRIGATÓRIA*, a vacinação de crianças entre 05 e 11 anos.
- Desta forma, os governadores e prefeitos não poderão aplicar vacinas de forma obrigatória nas crianças, tampouco aplicar multas ou quaisquer outra sanções aos pais ou responsáveis.
As informações são da página oficial do presidente Jair Messias Bolsonaro.
Imagem ilustrativa.