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M. de Deus: TCM/BA julga procedente Termo de Ocorrência e condena ex-prefeito Jeferson Batista a pagamento de multa



Na quinta-feira (11/04/2024) na 16ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o ex-prefeito de Madre de Deus Jeferson Batista, foi condenado por de corrência do pagamento de contribuições previdenciárias e multas ao INSS, nos exercícios de 2017 e 2018.
 


A denúncia foi dos “achados” nas prestações de contas dos receptivos anos pela IRCE01 (1ª Inspetoria Regional de Controle Externo de Salvador) o que culminou no TOC - Termo de Ocorrência desde 23/12/2020 e finalizando neste mês de abril.

Apurou-se que Batista, deixou de pagar em dia as contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, quando na verdade, todo mês, esses valores eram descontados nos contra cheques dos funcionários e não foram repassados de forma imediato à Previdência Social nas datas base. Fato que acarretou Juros, Multas e Mora ao Município, devido a ingerência do Batista.

O Relator foi o Conselheiro Substituto Alex Aleluia, que atualmente supre a ausência da esposa do ex-Governador Rui Costa a Sr.ª Aline Peixoto. O voto está disponível no Acórdão nº 18845e20APR podendo ser lido na íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br. Todos os Conselheiros presentes na sessão (Mário Negromonte, Nelson Pellegrino, Ronaldo Sant’Anna e Paulo Rangel), por unanimidade acompanharam o voto do Relator. Presente também, o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora Dra. Camila Vasquez. A multa aplicada foi de quatro mil reais.

MULTAS E RESSARCIMENTOS PENDENTES
Jeferson Batista precisa pagar o que deve. Encontra-se em débito multas e ressarcimentos, no valor total de cinquenta e sete mil e trezentos reais em dividas. Abaixo tabela com as numerações e valores individuais dos processos que encontram-se sem paga

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