
O Banco Central implementou uma mudança significativa nas regras do Pix para reforçar a segurança de comerciantes e prestadores de serviços. A partir desta terça-feira (1º), o prazo para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) saltou de 30 para 80 dias. A medida foca especificamente em casos onde há suspeita de fraude na própria contestação, protegendo quem recebeu um pagamento legítimo e teve o valor retirado indevidamente de sua conta por uma ação criminosa.
Combate ao golpe da devolução indevida
A alteração, prevista na Instrução Normativa BCB 766, visa combater o chamado "golpe da devolução". Nessa modalidade, criminosos realizam um pagamento e depois alegam erro, solicitando que o recebedor faça um novo Pix para uma chave diferente. Em seguida, o golpista aciona o MED no próprio banco afirmando que o pagamento original foi fruto de fraude. Com o novo prazo de 80 dias, o recebedor tem uma janela maior para provar a legitimidade da transação e reaver os recursos que foram bloqueados ou devolvidos indevidamente.
Segurança reforçada com o MED 2.0
Essa atualização faz parte da evolução para o MED 2.0, sistema que permite o rastreamento de valores mesmo após serem transferidos para múltiplas camadas de contas bancárias. Para evitar prejuízos, o Banco Central recomenda que usuários e lojistas sigam orientações fundamentais:
- Utilize sempre a função oficial de devolução vinculada à transação original no aplicativo.
- Nunca realize um novo Pix para chaves informadas manualmente em casos de suposto erro.
- Notifique a instituição financeira imediatamente ao identificar qualquer irregularidade.
- Registre um boletim de ocorrência para formalizar a denúncia de fraude.
A rapidez na comunicação com o banco é crucial, pois a recuperação dos valores depende da existência de saldo nas contas envolvidas. Embora o rastreamento tenha sido aprimorado, o bloqueio só é efetivo se o dinheiro ainda não tiver sido sacado pelos criminosos. A nova regra busca equilibrar o sistema, garantindo que o mecanismo de proteção não seja utilizado como ferramenta para novos delitos.
Fonte: jornalcandeias.com.br

